O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.
As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.
O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.
Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200
Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.
→ Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
→ Selecionar: Demais receitas
→ Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
→ Código de Receita: 8904
→ CPF: do depositante
→ Quantidade de vias: 3
→ Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
→ Valor principal: Valor total a recolher
→ Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.
As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br
As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!