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A direção da Unidade na qual o servidor é lotado encaminhará um ofício ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, solicitando a realização de perícia médica para estudo de readaptação funcional. Deve ser anexado ao pedido relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos na Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016; rol de atribuições atualizado do cargo do servidor e relatório sobre seu ambiente físico de trabalho.

Após a solicitação, o servidor será convocado, por meio de publicação em Diário Oficial.

Até que seja concluído o estudo de redaptação funcional, o servidor (não readaptado) deverá continuar solicitando licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.

Servidores já readaptados que solicitem a reavaliação da readaptação deverão aguardar a conclusão sobre o seu pedido em exercício, ou solicitar licença para tratamento de saúde, caso seja necessário.

As perícias médicas para fins de readaptação funcional serão realizadas no DPME, localizado à Avenida Prefeito Passos, s/nº - Varzea do Carmo - Glicério - São Paulo/SP, bem como, a critério deste, pelas unidades conveniadas para a realização de perícias médicas.

No caso de concessão de readaptação temporária, o servidor será convocado pelo DPME para a reavalição pericial de sua capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente.

 Caso o servidor não atenda à convocação para a avaliação de que trata o inc. III do art. 6º da Resolução SOG 13, de 20/12/2021 e não apresente justificativa comprovada de impedimento do comparecimento por motivo de caso fortuito ou de força maior, caberá à unidade administrativa a aplicação do disposto no art. 190 da Lei
10.261-68.

Caso o pedido para estudo de readaptação funcional seja indeferido, poderá ser encaminhado ao Diretor do DPME novo pedido com novos elementos médicos que justifiquem a sua solicitação.

No caso de cessação da readaptação funcional, o servidor deverá reassumir suas atribuições no dia imediatamente subsequente à pulicação. 

O servidor readaptado poderá solicitar licença para tratamento de saúde, porém, no ato da perícia deverá apresentar cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e relatório médico expedido nos termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.

Conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 6º da Resolução SOG 13, de 20/12/2021, sempre que o superior imediato constatar dificuldades do readaptado às novas atribuições, deverá solicitar à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a reavaliação do rol de atividades ou de sua condição de readaptado.

Conforme prevê o artigo 8º da Resolução SOG 13 de 20/12/2021, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções, desde que ouvida previamente a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre readaptação funcional, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasreadaptacao@sp.gov.br

O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.


As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.

O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.

Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200


Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.


  →   Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
  →   Selecionar: Demais receitas
  →   Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
  →   Código de Receita: 8904
  →   CPF: do depositante
  →   Quantidade de vias: 3
  →   Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
  →   Valor principal: Valor total a recolher
  →   Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.


As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br


As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!

Normativos sobre readaptação

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