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O servidor que necessitar de licença para tratamento de saúde deverá solicitar ao seu superior imediato ou ao órgão de recursos humanos o agendamento da perícia médica.

Para solicitar o agendamento da perícia médica o servidor deverá estar em posse de relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.

O servidor deverá passar as informações sobre o seu atestado médico para o responsável pelo agendamento, não sendo obrigado a apresentar o diagnóstico ou o Código Internacional de Doença - CID. Cabe ao servidor informar a data de emissão do atestado médico, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico que emitiu o atestado.

O servidor deverá entrar em contato com o órgão responsável pelo agendamento de suas perícias médicas assim que estiver em posse de relatório médico que indique seu afastamento.

Importante lembrar que a data de início da licença poderá retroagir por até 05 (cinco) dias a critério do médico perito, conforme prevê o artigo 41, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.

Somente são concedidos períodos maiores de retroação no caso de servidor internado.

O servidor deverá comparecer no dia, hora e local agendado para a realização da perícia médica munido de:

  • Documento de Identidade com foto recente, vide Comunicado DPME nº 22, de 12/01/2016;
  • Relatório médico original;
  • Exames complementares comprobatórios;
  • Rol de Atividades para servidores readaptados.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES NO PERÍODO DE PANDEMIA

 

-Se o periciado apresentar sintomas que possam estar relacionados ao COVID 19, não deverá comparecer e após a publicação do não comparecimento deverá interpor pedido de reconsideração solicitando o reagendamento.

- É obrigatório o comparecimento a perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).

-Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante também deve fazer uso de máscara de proteção respiratória obrigatoriamente.

O servidor readaptado poderá solicitar licença para tratamento de saúde, porém, no ato da perícia deverá apresentar cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e relatório médico expedido nos termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016.

Quando o servidor deixa de comparecer à perícia médica agendada, deverá ser orientado pelo RH que pode interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME solicitando o reagendamento da perícia.

Deve ser apresentado junto ao pedido justificativa comprovada sobre as razões que determinaram o não comparecimento do servidor.

 

O superior imediato ou mediato, diante de indícios de más condições de saúde do servidor, poderá solicitar ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME a concessão de licença para tratamento de saúde ex-officio, nos termos do artigo 23 do decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.

 As solicitações de perícias médicas para fins de licença ex-officio deverão ser solicitadas por meio do sistema informatizado do DPME e estar instruídas com ofício que contenha justificativa fundamentada exclusivamente em razões de ordem médica, conforme prevê o artigo 23 do Decreto nº 29.180 e a Resolução SGP 021 de 06/06/14 – D.O.E. de 07/06/14.

Os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia ex-officio, observando os seguintes passos:

1) O setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor a ser periciado;

3) Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;

4) No campo “Tipo de Perícia” deverá ser selecionado o tipo “Ex-officio”.

5) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação acima descrita;

Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

6) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

a) Selecionar “ENVIAR”;

b) Selecionar “CONCLUIR”. A perícia será realizada na sede do DPME e a convocação será publicada no Diário Oficial.

Obs: Todas as solicitações de perícia ex-officio serão analisadas pela Comissão Médica do DPME. Caso a documentação anexada não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME Nº 338, de 20/05/2016, o pedido para perícia poderá ser indeferido.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.

 

À critério do DPME poderá ser concedida licença para tratamento de saúde "ex-offício" quando  constatado em perícia médica que as condições de saúde do servidor assim o determinarem, conforme previsto no item 2, do § 2º, do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro 1968.

 

Quando o servidor estiver internado ou esteve internado, mesmo por um curto período, os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia hospitalar.

As solicitações de perícias médicas hospitalares deverão estar instruídas com a seguinte documentação:

1. Relatório médico completo no qual conste:

  • o diagnóstico;
  • laudos de exames complementares;
  • a conduta terapêutica;
  • o prognóstico;
  • as consequências à saúde do servidor;
  • o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
  • carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.

2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.

Para solicitar a perícia hospitalar, o responsável pelo agendamento deverá observar os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do familiar do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;

3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica acima descrita;

Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
  3. Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa e o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
  4. Informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;
  5. Informar os dados do atestado, principalmente, DATA DO ATESTADO;
  6. Selecionar “ENVIAR”;
  7. Selecionar “CONCLUIR”;
  8. O sistema emitirá o comprovante de agendamento e deverá acompanhar as publicações em Diário Oficial.

As perícias médicas hospitalares serão realizadas de forma documental e serão concedidas com base no que prevê o artigo 193, inciso I, § 1º da Lei nº 10.261/68. Na falta de alguma documentação e/ou em caso de documentação incorreta a licença poderá ser indeferida.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.

 

 

 

COMUNICADO DPME Nº 030, de 25/08/2022

Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica os novos procedimentos a serem adotados para solicitação das licenças médicas de que tratam os incisos I e IV do artigo 181 da Lei nº 10.261/68, quando o servidor estiver fora do Estado de São Paulo.

O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos responsável pelo servidor que se encontrar em outra unidade da federação (Outro Estado) e que necessitar de licença médica, deverá enviar para o DPME através do Sistema SP Sem Papel os documentos necessários para que sejam adotadas providências quanto à realização de perícia médica.

Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:

I - Ofício da Unidade Administrativa;

II – Cópia do relatório médico que deverá estar em acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16;

III – Nome, RG e CPF do servidor;

IV – Local e endereço de onde se encontra o servidor;

V – Telefones atualizados e emails do servidor ou do órgão setorial para que sejam informados sobre a data da realização da perícia.

 

Caso a solicitação de licença seja para tratamento de doença em pessoa da família, o relatório médico deve conter ainda as informações previstas no Comunicado DPME 725, de 25/09/17.

 

Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do País

 

O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica deverá enviar para o DPME através do Sistema SP Sem Papel os documentos necessários para que sejam adotadas providências quanto a concessão da licença.

 

Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:

I – nome, RG e CPF do servidor;

II – relatório médico detalhado, no qual conste o diagnóstico e a sugestão de dias

de afastamento, devendo, obrigatoriamente, os relatórios apresentados serem traduzidos pela embaixada ou por tradutor juramentado.

 

 

Outras informações ou dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: pericias.outroestado@sp.gov.br.

 

O servidor poderá realizar a perícia fora do Estado ou país desde que não tenha sido aplicado o artigo 72, inciso I alinea b do Decreto 29.180/88, ocasiões em que o interessado deverá realizar as inspeções periciais na sede do DPME.

 

Ficam revogados os termos do Comunicado DPME 029, de 13/02/2020.

 

Caso o pedido de licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

O pedido de reconsideração direcionado ao Diretor do DPME deverá ser encaminhado pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:

1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;

2) Clique na aba Consulta – Servidor;

3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;

4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;

5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;

6) Clique em Solicitação Reconsideração;

7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;

ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.

8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;

9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;

10) Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;

11) Clique em concluir;

12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de reconsideração.

 

 

Caso o pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

ATENÇÃO

A partir de 01/02/2022, os recursos interpostos contra decisões do DPME, referentes à resultados de perícias médicas, direcionados à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde deverão ser encaminhados, somente, pelo sistema informatizado de perícias médicas, observando os seguintes passos:

1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;

2) Clique na aba Consulta – Servidor;

3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;

4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;

5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;

6) Clique em Solicitação Recurso;

7) Insira a senha que foi utilizada para registrar seu pedido de reconsideração; ATENÇÃO: Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Esqueci minha senha” e crie uma nova. Se persistir o problema e o sistema apresentar mensagem de erro, entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, e informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 (dois) números de telefones para atualização.

8) Confira os dados pessoais e clique em Confirmar;

9) Preencha as informações do formulário de recurso,

10) Anexe os documentos necessários (atestado, relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho máximo de 250kb por arquivo, limitado a 03 anexos;

11) Clique em concluir;

12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de recurso.

Quando as UAs do Operador(agendador) e do Servidor são diferentes, o agendamento da licença-saúde deve ser realizado pela unidade anterior, usando a opção "FORA DE SEDE" até que o sistema de agendamento seja atualizado carregando assim a nova UA. Ressaltamos que,  a referida atualização leva em torno de 03 (tres) meses. Havendo dúvidas quanto ao procedimento adotado, entre em contato com o seu Administrador Setorial ou envie um email para: periciasatendimento@sp.gov.br.

Obs: É imprescindível que, no ato do agendamento, seja anexado um ofício explicando a situação que o levou a realizar o agendamento "Fora de Sede".

 

Em casos de "CPF não localizado na base" a solicitação de agendamento deverá ser encaminhada ao DPME para o e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br

Da mensagem deverão constar as seguintes informações:

- Solicitação de agendamento da unidade administrativa informando os dados completos do servidor (nome, RG, CPF) e contatos (3 n°s de telefones e e-mail) no corpo da mensagem;

- Tela do eSisla-Web, constando o referido aviso (CPF não localizado na base);

- DIGITALIZAR E ANEXAR: Relatório médico em que conste o período de afastamento do servidor e GPM Manual devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata ou responsável.

Quando o servidor necessitar que a perícia médica seja realizada em seu domicílio, os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia domiciliar.

As solicitações de perícias médicas domiciliares deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:

  • o diagnóstico;
  • laudos de exames complementares;
  • a conduta terapêutica;
  • o prognóstico;
  • as consequências à saúde do servidor;
  • o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
  • justificativa quanto à impossibilidade de locomoção;
  • carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.

Para solicitar a realização da perícia médica domiciliar o responsável pelo agendamento das perícias médicas devem observar os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do familiar do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;

3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica acima descrita;

Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
  3. Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa e o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
  4. Informar o local onde será realizada a perícia, bem como o MUNICÍPIO;
  5. Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
  6. Selecionar “ENVIAR”;
  7. Selecionar “CONCLUIR”;
  8. O sistema emitirá o comprovante de agendamento.

A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia domiciliar. Caso a documentação não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME nº 135, de 10/10/2014, o servidor deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em clínica médica.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.

 

 

O servidor que necessitar que a perícia médica seja realizada fora de sua sede de exercício deverá informar sua pretensão ao responsável pelo agendamento da perícia médica.

As solicitações de perícias médicas fora da sede de exercício deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:

• o diagnóstico;

• laudos de exames complementares;

• a conduta terapêutica;

• o prognóstico;

• as consequências à saúde do servidor;

• o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;

• justificativa quanto à impossibilidade de locomoção;

• carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente,

• e a respectiva assinatura.

O responsável pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia fora de sede, observando os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;

3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica acima descrita;

Obs.: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e selecionar FORA DE SEDE;
  3. Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa;
  4. Informar o MUNICÍPIO onde será realizada a perícia;
  5. Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
  6. Selecionar “ENVIAR”;
  7. Selecionar “CONCLUIR”.

A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia fora de sede. Caso a documentação não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME nº 103, de 12/02/2016, o servidor deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em clínica médica em sua sede de lotação.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.

Estas orientações não se aplicam aos servidores que se encontram fora do Estado de São Paulo ou em outro país, devendo nestas hipóteses serem observadas as orientações contidas no Comunicado DPME nº 078, de 18/08/14, D.O. de 19/08/14.

 

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre licenças médicas, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletrônico: periciasatendimento@sp.gov.br

 

O servidor poderá requerer vistas ou cópias de seu prontuário junto ao DPME. A solicitação de agendamento para a obtenção das vistas deve ser encaminhada para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.

As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio servidor devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.

O servidor ou seu procurador devidamente identificados terão acesso ao prontuário médico por um período de 30 minutos, tendo em vista que existem outros agendamentos a serem atendidos.

Após a identificação dos documentos e verificação da quantidade de cópias necessárias, o servidor deverá recolher as custas devidas junto ao banco, para a obtenção das cópias, preenchendo corretamente a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: http://www.cidadao.sp.gov.br/link/?serv=304200


Os valores baseiam-se na Resolução SF 24, de 26/03/2014: R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha, no caso de cópia reprográfica e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha no caso de digitalização.


  →   Clicar em: Acessar sem me identificar -> OK (2x)
  →   Selecionar: Demais receitas
  →   Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda
  →   Código de Receita: 8904
  →   CPF: do depositante
  →   Quantidade de vias: 3
  →   Informações complementares: Recolhimento referente à cópia
  →   Valor principal: Valor total a recolher
  →   Clicar no botão Gerar Guia e dirigir-se até uma agência do Banco do Brasil.

As cópias somente serão disponibilizadas após o envio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) devidamente pago para o e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br

As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

Observação: alguns usuários têm solicitado autorização para fotografar seus prontuários, com câmeras ou mesmo celulares. O DPME não se opõe a esta prática!

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