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O servidor que necessitar de licença para tratamento de doença em pessoa da família deverá solicitar ao seu superior imediato ou ao órgão de recursos humanos o agendamento da perícia médica.

Para solicitar o agendamento da perícia médica o servidor deverá estar em posse de relatório médico completo que esteja de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016 e no qual conste, ainda, o nome do servidor como familiar responsável (cuidador), conforme Comunicado DPME 725, de 25/09/17, publicado em 26/09/17.

O servidor deverá passar as informações sobre o seu atestado médico para o responsável pelo agendamento, não sendo obrigado a apresentar o diagnóstico ou o Código Internacional de Doença - CID. Cabe ao servidor informar a data de emissão do atestado médico, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico que emitiu o atestado.

 

Para a solicitação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, cabe ao órgão de recursos humanos observar as orientações contidas no Parecer CJ-SPG nº 370/2016,  Parecer PA nº 51/2016 e Parecer PA nº 54/2017.

O servidor deverá entrar em contato com o órgão responsável pelo agendamento de suas perícias médicas assim que estiver em posse de relatório médico que indique seu afastamento para tratamento de doença em pessoa da família.

Importante lembrar que a data de início da licença poderá retroagir por até 05 (cinco) dias a critério do médico perito, conforme prevê o artigo 41, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.

Somente são concedidos períodos maiores de retroação no caso de servidor internado.

O servidor deverá comparecer no dia, hora e local agendado para a realização da perícia médica, acompanhado do familiar a ser periciado, munido de:

  • Documento de Identidade com foto recente, vide Comunicado DPME nº 22, de 12/01/2016, pessoal e do familiar a ser periciado;
  • Relatório médico original, com indicação de que o servidor é o responsável pelo acompanhamento;
  • Exames complementares comprobatórios.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES NO PERÍODO DE PANDEMIA

 

-Se o periciado apresentar sintomas que possam estar relacionados ao COVID 19, não deverá comparecer e após a publicação do não comparecimento deverá interpor pedido de reconsideração solicitando o reagendamento.

- É obrigatório o comparecimento a perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).

-Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante também deve fazer uso de máscara de proteção respiratória obrigatoriamente.

 

Caso o pedido de licença para tratamento de saúde de doença em pessoa da família seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME.

O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

O pedido de reconsideração direcionado ao Diretor do DPME deverá ser encaminhado pelo sistema informatizado do DPME observando os seguintes passos:

1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;

2) Clique na aba Consulta – Servidor;

3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;

4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;

5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;

6) Clique em Solicitação Reconsideração;

7) Preencha com as informações necessárias para a criação da senha;

ATENÇÃO: Caso apareça mensagem de erro entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 números de telefones para atualização.

8) Aceite o termo de responsabilidade e cadastre a senha;

9) Confirme os dados pessoais e clique em Confirmar;

10) Preencha as informações do formulário de reconsideração, anexar os documentos necessários (atestado relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho no máximo de 250kb cada arquivo;

11) Clique em concluir;

12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de reconsideração.

 

 

 

 

Caso o pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

ATENÇÃO

A partir de 01/02/2022, os recursos interpostos contra decisões do DPME, referentes à resultados de perícias médicas, direcionados à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde deverão ser encaminhados, somente, pelo sistema informatizado de perícias médicas, observando os seguintes passos:

1) Acesse o endereço do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/;

2) Clique na aba Consulta – Servidor;

3) Preencha as informações: RG ou CPF e data de nascimento;

4) Selecione a opção Histórico e clique no botão Buscar;

5) Clique na lupa que consta à frente do período a ser analisado;

6) Clique em Solicitação Recurso;

7) Insira a senha que foi utilizada para registrar seu pedido de reconsideração; ATENÇÃO: Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Esqueci minha senha” e crie uma nova. Se persistir o problema e o sistema apresentar mensagem de erro, entrar em contato pelo e-mail: periciasreconsideracao@sp.gov.br, com o Assunto: Erro Criação de Senha, no corpo da mensagem, e informe os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e 2 (dois) números de telefones para atualização.

8) Confira os dados pessoais e clique em Confirmar;

9) Preencha as informações do formulário de recurso,

10) Anexe os documentos necessários (atestado, relatório médico etc) em formato .pdf ou .jpg, com o tamanho máximo de 250kb por arquivo, limitado a 03 anexos;

11) Clique em concluir;

12) Imprima ou Salve o comprovante de envio do pedido de recurso.

Quando as UAs do Operador(agendador) e do Servidor são diferentes, o agendamento da licença-saúde deve ser realizado pela unidade anterior, usando a opção "FORA DE SEDE" até que o sistema de agendamento seja atualizado carregando assim a nova UA. Ressaltamos que,  a referida atualização leva em torno de 03 (tres) meses. Havendo dúvidas quanto ao procedimento adotado, entre em contato com o seu Administrador Setorial ou envie um email para: periciasatendimento@sp.gov.br.

Obs: É imprescindível que, no ato do agendamento, seja anexado um ofício explicando a situação que o levou a realizar o agendamento "Fora de Sede".

Em casos de "CPF não localizado na base" a solicitação de agendamento deverá ser encaminhada ao DPME para o e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br

Da mensagem deverão constar as seguintes informações:

- Solicitação de agendamento da unidade administrativa informando os dados completos do servidor (nome, RG, CPF) e contatos (3 n°s de telefones e e-mail) no corpo da mensagem;

- Tela do eSisla-Web, constando o referido aviso (CPF não localizado na base);

- DIGITALIZAR E ANEXAR: Relatório médico em que conste o período de afastamento do servidor e GPM Manual devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata ou responsável.

Quando o familiar do servidor estiver internado os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia hospitalar.

As solicitações de perícias médicas hospitalares deverão estar instruídas com a seguinte documentação:

1. Relatório médico completo no qual conste:

  • o diagnóstico;
  • laudos de exames complementares;
  • a conduta terapêutica;
  • o prognóstico;
  • as consequências à saúde do servidor;
  • o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
  • carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.

2. Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.

Para solicitar a perícia hospitalar, o responsável pelo agendamento deverá observar os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do familiar do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;

3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica acima descrita;

Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
  3. Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa e o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
  4. Informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;
  5. Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DO ATESTADO;
  6. Selecionar “ENVIAR”;
  7. Selecionar “CONCLUIR”;
  8. O sistema emitirá o comprovante de agendamento e deverá acompanhar as publicações em Diário Oficial.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.

Quando o familiar do servidor necessitar que a perícia médica seja realizada em seu domicílio, os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos e as unidades responsáveis pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia domiciliar.

As solicitações de perícias médicas domiciliares deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:

  • o diagnóstico;
  • laudos de exames complementares;
  • a conduta terapêutica;
  • o prognóstico;
  • as consequências à saúde do servidor;
  • o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;
  • justificativa quanto à impossibilidade de locomoção;
  • carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectiva assinatura.

Para solicitar a realização da perícia médica domiciliar o responsável pelo agendamento das perícias médicas devem observar os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do familiar do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;

3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica acima descrita;

Obs: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/DOMICILIAR;
  3. Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa e o MUNICÍPIO em que deve ser realizada a perícia;
  4. Informar o local onde será realizada a perícia, bem como o MUNICÍPIO;
  5. Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
  6. Selecionar “ENVIAR”;
  7. Selecionar “CONCLUIR”;
  8. O sistema emitirá o comprovante de agendamento.

A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia domiciliar. Caso a documentação não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME nº 135, de 10/10/2014, o servidor deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado da perícia em clínica médica, junto à pessoa da família.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.

O servidor que necessitar que a perícia médica em seu familiar seja realizada fora de sua sede de exercício deverá informar sua pretensão ao responsável pelo agendamento da perícia médica.

As solicitações de perícias médicas fora da sede de exercício deverão estar instruídas com relatório médico completo no qual conste:

• o diagnóstico;

• laudos de exames complementares;

• a conduta terapêutica;

• o prognóstico;

• as consequências à saúde do servidor;

• o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;

• justificativa quanto à impossibilidade de locomoção;

• carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente,

• e a respectiva assinatura.

O responsável pelo agendamento das perícias médicas devem solicitar a perícia fora de sede, observando os seguintes passos:

1) Mediante solicitação do servidor, o setor de RH deverá fazer a requisição online de agendamento de perícia médica, no sistema eSisla, disponível por meio da “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;

2) No menu de tarefas localizado no canto superior esquerdo da tela, o usuário do setor de RH deverá selecionar a opção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor que requisitou a perícia médica;

3) Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica acima descrita;

Obs.: O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições. Devendo a extensão ser JPG ou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteres especiais e acentuação.

4) Para concluir a solicitação o usuário do setor de RH deverá:

  1. Atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;
  2. Preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e selecionar FORA DE SEDE;
  3. Caso a PESSOA a ser periciada não seja o próprio servidor, será necessário informar o NOME da pessoa;
  4. Informar o MUNICÍPIO onde será realizada a perícia;
  5. Informar os dados do atestado, principalmente Nº DE DIAS e DATA DE EMISSÃO DO ATESTADO;
  6. Selecionar “ENVIAR”;
  7. Selecionar “CONCLUIR”.

A Comissão Médica do DPME analisará a documentação anexada para liberação de perícia fora de sede. Caso a documentação não esteja de acordo com o solicitado no Comunicado DPME nº 103, de 12/02/2016, o servidor deverá aguardar contato da Central de Agendamento para que seja informado de sua perícia em clínica médica em sua sede de lotação.

Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio do email: periciasmedicas@sp.gov.br.

Estas orientações não se aplicam aos servidores que se encontram fora do Estado de São Paulo ou em outro país, devendo nestas hipóteses serem observadas as orientações contidas no Comunicado DPME nº 078, de 18/08/14, D.O. de 19/08/14.

Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado

O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a realização de perícia médica.

Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:

I – nome, RG e CPF do servidor;

II – local e endereço de onde se encontre o servidor;

III – telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor.

A documentação e ofício deverão ser encaminhados via Sistema Sem Papel para o órgão integrado 53164 que é o código do DPME. 

Devem ser seguidos os seguintes procedimentos: 

 

  • Criar um novo documento como "expediente de atendimento" ; 
  • Clicar em incluir documento e anexar o arquivo digitalizado como “documento capturado”; 
  • Caso haja mais de um arquivo, repetir o processo de inclusão de documento capturado;
  • Tramitar para órgão integrado 53164.

 Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail: periciasoutroestado@planejamento.sp.gov.br

Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do País

O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a concessão da licença.

Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:

I – nome, RG e CPF do servidor;

II – relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016, devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutor juramentado.

Excetuam-se deste procedimento as licenças solicitadas nos termos do inciso II do artigo 193 da Lei nº 10.261/68.

A documentação e ofício deverão ser encaminhados via Sistema Sem Papel para o órgão integrado 53164 que é o código do DPME. 

Devem ser seguidos os seguintes procedimentos: 

 

  • Criar um novo documento como "expediente de atendimento" ; 
  • Clicar em incluir documento e anexar o arquivo digitalizado como “documento capturado”; 
  • Caso haja mais de um arquivo, repetir o processo de inclusão de documento capturado;
  • Tramitar para órgão integrado 53164.

  Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail: periciasoutroestado@planejamento.sp.gov.br

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre licenças médicas, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletrônico: periciasatendimento@sp.gov.br

 

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