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O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME é órgão responsável pela realização das perícias de ingresso de candidatos a cargos efetivos do Estado de São Paulo, exceto militares e regidos pela CLT, sob os procedimentos descritos na Resolução SPG 18, 27 de abril de 2015, alterada pela Resolução SOG-14, de 21/06/2022.

O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado, deverá preencher, até o primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, cadastro com as informações dos candidatos nomeados no sistema informatizado do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Caso no Edital haja algum exame divergente da Resolução SPG 18, 27 de Abril 2015, o órgão setorial ou subsetorial deverá selecionar antes de finalizar o procedimento.

Para realizar a notificação, acesse: http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/

 

O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização do cadastro de notificação do candidato pelo órgão de recursos humanos, para solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia "Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção "Anexar";

g) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312laboratoriais.jpg", "12312312312foto.jpg";

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

l) Os anexos serão analisados pela equipe do DPME em até 5 dias úteis;

k) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender a exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise;

m) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial, caderno Executivo I, seção Edital.

 

 

Após a conclusão da Requisição de Agendamento, o candidato será convocado para a realização da perícia médica para fins de ingresso, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno Executivo I, Editais, Secretaria de Planejamento e Gestão.

As publicações podem ser consultadas através do website www.imprensaoficial.com.br.

Após o candidato nomeado ser submetido à perícia médica, a critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.

Caso seja necessária a avaliação por médico especialista, o candidato será convocado, por meio de publicação em Diário Oficial, para que se apresente em dia, hora e local determinados.

No caso de solicitação para apresentação de exames, o candidato deverá apresentar os exames solicitados no local onde realizou a perícia médica inicial.

No sistema disponível para o Ingressante no site http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br, o candidato poderá consultar quais os exames necessários para a conclusão de sua perícia médica e por qual especialidade será avaliado, caso necessário.

Nesta situação, o prazo para posse do candidato será suspenso por até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da realização da perícia. A suspensão do prazo para posse se encerra mediante a publicação da Decisão Final do DPME, ainda que não tenham decorrido os 120 (cento e vinte) dias.

O candidato que deixar de atender à convocação para a realização de perícia médica complementar será considerado "Não Apto" e poderá interpor Recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da decisão do DPME.

 

Conforme prevê a Resolução SOG-14, de 21-6-2022, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:

  • a) Hemograma completo - validade: 06 meses;
  • b) Glicemia de jejum - validade: 06 meses;
  • c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses;
  • d) TGO - TGP - Gama GT - validade: 06 meses;
  • e) Uréia e creatinina - validade: 06 meses;
  • f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) - validade: 06 meses;
  • g) Raios X de tórax com laudo - validade: 06 meses;

Observações:

1. a critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as perícias médicas de ingresso;

2. poderão constar nos editais dos concursos outros exames complementares específicos com relação a determinado cargo, quando a complexidade das atribuições assim o exigirem.

3. o candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames previstos nos itens de “ a” a “g” deverá apresentar relatório médico.

 

    O candidato deverá solicitar o reagendamento de sua perícia médica para fins de ingresso no sistema do Ingressante - opção Reagendamento, após a data da perícia publicado em Diário Oficial. Solicitações realizadas antes do dia e horário da perícia, serão desconsiderados.

    No caso de solicitação de reagendamento após 30 dias da publicação do ato de nomeação, o reagendamento somente será realizado caso o candidato anexe ao sistema a cópia do requerimento de prorrogação do prazo de posse ou a publicação da prorrogação do prazo de posse no Diário Oficial.

     A convocação com a nova data de perícia será publicada Diário Oficial do Estado, caderno Executivo I.

     Obs. Esse procedimento é válido somente para ausência na 1ª perícia médica. Caso tenha faltado na perícia complementar, o candidato deverá solicitar Recurso de Ingresso ao Secretário de Planejamento e Gestão. 

 

O recurso de ingresso é segunda e última instância administrativa pela qual o candidato pode recorrer no caso de duas situações específicas:

i) Resultado não apto e;

ii) Indeferimento de reagendamento (o candidato perdeu o prazo de posse ou o edital não prevê reagendamento da perícia).

Nesses dois casos, o candidato poderá solicitar Recurso de Ingresso em até cinco dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado através do website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br, na aba azul – Ingressante. É necessário anexar o pedido recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse.

Após a solicitação, é de obrigação do candidato acompanhar os devidos informes no Diário Oficial do Estado. 

 

    O prazo médio de publicação do resultado da perícia médica de ingresso, após o candidato passar em perícia, é de 10 dias, exceto para os candidatos que ficarem retidos para apresentação de exames complementares ou avaliação complementar por especialista.

     Neste caso, o prazo para posse do candidato será suspenso por até 120 (cento e vinte dias) a contar da realização da 1ª perícia médica, para a conclusão.

Os pedidos de perícia médica para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 e alterações, devem ser encaminhados pelo órgão responsável pelo concurso para o e-mail periciaspcd@planejamento.sp.gov.br

 O pedido deve estar instruído de:

  • Formulário – Requisição de pré-avaliação, devidamente preenchido e assinado pelo órgão de recursos humanos solicitante, conforme modelo disponível no sitio: planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários;
  • Cópia do laudo médico apresentado pelo candidato no ato da inscrição do concurso.

Obs.: O órgão responsável pelo concurso deve encaminhar junto às requisições de agendamento a cópia do Edital com as atribuições do cargo, bem como a relação dos servidores que irão compor a Equipe Multiprofissional de que trata o artigo 3º A, do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

A revalidação do Certificado poderá ser solicitada pela Secretaria através do sistema informatizado disponível em www.periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br para o candidato que submeteu perícia de ingresso com resultado de APTO dentro de 1 (um) ano a contar da publicação e que não haja solicitação de licença saúde durante este período.

A análise será realizada pela Comissão Médica do DPME e a resposta será publicada no Diário Oficial do Estado.

Em caso de negativa, a Secretaria deverá realizar a Notificação do Candidato em até o 1º dia subsquente ao resultado.

 

Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre Ingresso, entre em contato com o DPME pelo endereço eletrônico: periciasingresso@sp.gov.br.

O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como, a cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa. As cópias serão entregues em 05 (cinco) dias após o pedido.

As vistas ou cópias somente serão disponibilizadas ao próprio candidato devidamente identificado ou a seu procurador, que deverá apresentar procuração recente (no máximo 90 dias), com fins específicos e firma reconhecida.

As cópias não serão encaminhadas pelo DPME por meio eletrônico, tendo em vista o sigilo das informações, conforme previsto no parágrafo 5º, do artigo 35, do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

A solicitação deve ser realizada através do e-mail: prontuariosmedicos@sp.gov.br.

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